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Banco de Portugal quer análise reforçada às contas dos políticos

Banco de Portugal quer análise reforçada às contas dos políticos

As pessoas politicamente expostas (PEP) residentes em território nacional vão passar a estar incluídas na lista dos bancos de clientes com elevado risco de branqueamento de capitais.

Essa é pelo menos a intenção do Banco de Portugal, que ontem colocou em consulta pública um Projecto de Aviso sobre branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo.

A actual lei já consagra o dever de análise reforçada das operações envolvendo PEP, mas apenas aqueles não residentes em território nacional. O Diário Económico sabe que alguns dos maiores bancos nacionais já incluíam estes clientes na sua lista de elevado risco – respeitando as melhores práticas internacionais – embora, por lei, não fossem obrigados a fazê-lo. São considerados PEP não apenas os políticos em funções mas também os membros próximos da família (incluindo uniões de facto), pessoas ou empresas com quem tenham estreitas relações de negócio e ainda outros titulares de cargos públicos relevantes, como altas patentes militares ou juizes de tribunais superiores. O presente projecto mantém no entanto inalterado o período que decorre do fim de funções para que o cliente seja considerado PEP. Ou seja, é apenas PEP “aquele que desempenhe, ou tenha desempenhado nos últimos 12 meses, altos cargos de natureza política ou pública”. Quem tenha findo funções há mais de um ano continua assim fora do radar dos bancos.

As instituições financeiras passam também a ter de dispor de uma abordagem baseada no risco. Ou seja, existem clientes e operações que pelas suas características devem ser automaticamente classificados como oferecendo elevado risco. Na prática, isto significa dispor de meios informáticos que emitam alertas para operações de risco e que monitorizem de forma permanente estes clientes.

Trata-se de uma forma de concentrar meios e recursos nos casos que exijam atenção reforçada. Além dos PEP, são clientes de elevado risco, por exemplo, aqueles que tenham profissões que envolvam a utilização de dinheiro “vivo”, como comerciantes ou sucateiros, ou clientes com nacionalidade ou residência em determinadas geografias, como ‘offshores’. Já a lista de operações de risco é extensa. O Banco de Portugal enumera, neste projecto, 110 situações exemplificativas de situações passíveis de gerar alertas, como é o caso de clientes que, sem explicação plausível, movimentem numerário em montantes pouco usuais ou não justificados pelo seu perfil.

Apesar de os bancos terem liberdade para elaborarem a sua lista de operações com “alerta vermelho”, a lei consagra a obrigatoriedade de identificar os depósitos em numerário a partir de determinado montante como uma operação de risco.

Um limite que o regulador pretende ver agora alterado: actualmente o limite é de 12.500 euros, numa única operação ou em operações relacionadas, mas passará a ser de 1.000 euros de acordo o presente projecto. E porque o fraccionamento destas operações em pequenos montantes é uma prática comum no crime de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo, o regulador passa também a impor um registo centralizado. Trata-se de um registo centralizado para transferências de fundos, “que permita o controlo efectivo do limite agregado de 15.000 euros”, de acordo com o documento.

Nota ainda para o facto de também as entidades prestadoras de serviços postais passarem a estar sujeitas a esta legislação. Estas entidades têm um elevado peso na transferência de fundos para o estrangeiro mas escapam geralmente a regulação e supervisão.

O Projecto de Aviso ficará em consulta pública até 9 de Março.

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