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O Fim das Acções ao Portador

O Fim das Acções ao Portador

No dia 4 de Março de 2017, entrou em vigor a Lei n.º 15/2007 de 3 de Maio, que proíbe a emissão de valores mobiliários ao portador e altera o Código dos Valores Mobiliários e o Código das Sociedades Comerciais.

De acordo com o novo regime, para além da proibição da emissão de valores mobiliários ao portador, os valores mobiliários ao portador existentes à data são convertidos em nominativos no prazo de seis meses após a entrada em vigor da presente lei, ficando desde esse momento proibida a transmissão de valores mobiliários ao portador e suspenso o direito a participar em distribuição de resultados associado a valores mobiliários ao portador.

Assim, a natureza nominativa das acções deve constar do contrato de sociedade, de acordo com a nova redacção da alínea d) do artigo 272º do Código das Sociedades Comerciais.

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