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PORTUGAL, A ESCOLHA CERTA!
Nos últimos anos, Portugal tem sido escolhido como destino principal de turistas e investidores de todo o mundo, atraídos pelo excelente clima, localização, infraestruturas e a fuga de outros destinos de risco, como os países do norte de África.
Aliados a estes factores naturais e circunstanciais, os programas de incentivo ao investimento estrangeiro, através do Visa Gold, tem procurado, com sucesso, atrair investidores franceses, chineses e brasileiros.
Dados estatísticos relevantes:
- O crescimento do PIB em 2015 atingiu 1,6% e a previsão é que se mantenha nesse patamar em 2016 e 2017 (o que sinaliza a recuperação desde 2013);
- O desemprego em Portugal tem reduzido nos últimos anos, após um pico de mais de 16% em 2013. A taxa de 2015 ficou em 12,6% e 10,5% em Setembro de 2016.
- Só em 2015, o gasto de turistas que viajaram para lá a negócios chegou a 21 bilhões de euros;
- Alguns nichos de mercado possuem actualmente cerca de 90% dos negócios dominados por investidores estrangeiros (principalmente o segmento prime);
- A localização geográfica é muito estratégica, já que o país dispõe de quatro aeroportos internacionais, cinco portos marítimos internacionais e uma das redes rodoviárias mais desenvolvidas da Europa, sendo uma plataforma de negócios privilegiada e uma ponte para muitas rotas estrangeiras;
- Nos últimos anos, Portugal tem implementado uma série de reformas fiscais, o que coloca o país hoje no top 10 dos mais atrativos para investimento, com uma redução de impostos de 23% para as empresas. Os incentivos fiscais são também bem generosos para quem deseja investir em imóveis de rendimento em Portugal;
- De acordo com ranking do Global Index 2016, Portugal ocupa actualmente o quinto lugar como o país mais pacífico do mundo, atrás apenas de Islândia, Dinamarca, Áustria e Nova Zelândia.
Nova Lei dos Estrangeiros
Alterações mais significativas
Através da Lei 29/2012, de 9 de Agosto, regulamentada pelos Despachos 11820-A/2012, de 4 de Setembro de 2012 e mais recentemente pelo Despacho n.º 1661-A/2013, de 28 de Janeiro deste ano, foram introduzidas diversas alterações no regime jurídico da chamada “Lei dos Estrangeiros”, sendo as mais relevantes:
A) a possibilidade de nacionais de países terceiros obterem uma autorização de residência em Portugal mediante a realização de um dos três tipos de investimento tipificados por esta nova lei;
B) a criação de um novo tipo de autorização de residência para nacionais de países terceiros, o chamado “Cartão azul UE”;
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