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Portaria n.º 233/2018 de 21 de agosto

Portaria n.º 233/2018 de 21 de agosto

No passado dia 21 de agosto de 2018 foi publicada a Portaria n.º 233/2018 que regulamenta o Regime Jurídico do Registo Central do Beneficiário Efetivo aprovado pela Lei n.º 89/2017, de 21 de agosto.

A presente portaria veio definir: o formulário para a declaração sobre os beneficiários efetivos; as circunstâncias indiciadoras da qualidade de beneficiário efetivo, o prazo em que a informação do Ficheiro Central de Pessoas Coletivas e da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) é comunicada ao Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE), a disponibilização pública da informação sobre os beneficiários efetivos; os procedimentos de autenticação das entidades obrigadas, bem como os critérios de pesquisa; os termos da extração de informação e de certidões da base de dados; o prazo da primeira declaração para as entidades já existentes; a forma e o prazo de comunicação, pelas entidades obrigadas às respetivas autoridades setoriais, da identificação das entidades às quais prestem os serviços referidos na alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º do Regime Jurídico do RCBE, ou com as quais mantenham as relações de negócio a que se referem as alíneas c) e d) do mesmo número, para os efeitos da alínea c) do n.º 2 e do n.º 4 do artigo 22.º da Lei n.º 89/2017, de 21 de agosto; os termos e o prazo para a confirmação e a comunicação por via eletrónica ao RCBE, pelas autoridades setoriais, da qualidade de entidade sujeita, nos termos das alíneas a), c) e d) n.º 2 do artigo 3.º do Regime Jurídico do RCBE.

A portaria entra em vigor no dia 1 de outubro de 2018.

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