No dia 5 de Julho de 2018 foi publicado em Diário da República a Lei Orgânica n.º 2/2018 de 5 de julho, que altera a Lei da Nacionalidade.
A presente alteração alarga o acesso à nacionalidade originária e à naturalização às pessoas nascidas em território português.
ÚltimasJul 13th, 20180 comments
Barros Sobral Gomes | Sociedade de Advogados RL | © 2013 Todos os direitos reservados